Uma das principais consequências das paralisações ocorridas no combate ao coronavírus (Sars-cov-2) diz respeito à saúde financeira das empresas brasileiras. Muitas companhias se viram obrigadas a fechar suas portas para não colocarem seus funcionários em risco, embora os salários continuem sendo pagos. O fato acendeu um alerta aos empresários de diversos portes e setores sobre a necessidade de formação de caixa para pagamento de dívidas correntes.
O impacto econômico da pandemia causado pelo Covid-19 é sentido por todas as empresas, em maior ou menor grau.
Nesse sentido, acompanhe algumas das opções para recuperação de créditos recomendadas pela Easy Consultoria Tributária:
1. Restituição de PIS e COFINS de regime monofásico nas empresas do SIMPLES Nacional:
Desde o ano de 2009, as empresas estão isentas de recolhimentos na saída de produtos como gasolina, óleo diesel, produtos de higiene, máquinas e autopeças, bebidas frias e entre outros. No entanto, muitas empresas ainda pagam a alíquota completa, na qual inclui PIS e COFINS.
2. Restituição de créditos previdenciários sobre verbas indenizatórias:
Atualmente o Superior Tribunal de Justiça – STJ possui o entendimento sobre a não-incidência do INSS sobre verbas recebidas pelos funcionários que possuem natureza indenizatórias. Desta forma, é possível identificar estas verbas e exigir a compensação administrativa do INSS pago indevidamente.
3. Exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS ou ISSQN:
Neste tópico, enquanto o tema aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal – STF e embora que demande ação judicial, já existem diversas sentenças favoráveis ao Contribuinte, no sentido de que se deve proceder com a exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS ou ISSQN.